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Feliz Dias dos Pais

terça-feira, 28 de julho de 2009

Saneamento é saúde


A resolução CONAMA n° 307/2002 obriga os grande geradores de resíduos, desde 2005, a segregar os entulhos de construção no próprio canteiro de obras, bem como sua destinação adequada.

A mesma resolução exige a elaboração do Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Construção Civil – PGRCC. Esta é uma exigência que a construtora deve cumprir para obter o licenciamento junto às prefeituras municipais. O PGRCC serve para que o órgão municipal de proteção ao meio ambiente possa estar avaliando a quantidade e a qualidade dos resíduos daquela construção e dessa forma poder definir o destino final ambientalmente correto.

A legislação brasileira classifica como crime ambiental a disposição inadequada dos resíduos de construção civil.

A supramencionada resolução CONAMA define e classifica os resíduos de construção civil da seguinte maneira:

Resíduos de Construção Civil: São os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construções civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros argamassas, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralhas (CONAMA, 2002).

Quanto a classificação:

CLASSE A: São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados;

CLASSE B: São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papéis/papelão, metais, vidro, madeiras e outros;

CLASSE C: São os resíduos para os quais ainda não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso e;

CLASSE D: São os resíduos perigosos oriundos do processo de construção tais como: tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais a saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos que contenham amianto ou outros produtos nocivos a saúde.

Em Maceió o órgão responsável por emitir a licença ambiental para as construtoras é a SEMPMA – Secretaria Municipal de Preservação do Meio Ambiente. De acordo com a resolução CONAMA, a SEMPMA tem exigido que as construtoras apresentem seu PGRCC.

Certamente estes documentos muito bem elaborados agradem aos olhos de quem os leêm, mas e a prática? Como comprovar que as construtoras de fato põem em prática seu PGRCC?

Outro detalhe é que a resolução é datada de 5 de julho de 2002, fora publicada em 17 de julho do mesmo ano no Diário Oficial da União – DOU, vigorando a partir de 2 de janeiro de 2003. Qual o destino ambientalmente correto que a prefeitura de Maceió tem dado a esses resíduos se apenas agora (2009) se cogita sobre a construção do aterro sanitário?

Ao visitar uma empresa que coleta os entulhos de construção civil na cidade de Maceió, fui informado o seguinte:

A empresa coletora e transportadora dispõe os contêineres, a construtora deveria ser responsável pela segregação, e quanto ao resíduo de gesso, classificado como classe C, normalmente a empresa gesseira que é contratada para realizar a aplicação do material fica sendo a responsável por não misturar seus resíduos com outros tipos de entulhos. Em seguida a empresa que deve ser licenciada pela SEMPMA coleta os resíduos e seu destino final para quem ainda não sabe é o vazadouro de Cruz das Almas.

E ainda segundo informações coletadas todo resíduo sólido urbano é misturado com o auxílio de um trator, o material de construção civil, o famoso entulho é simplesmente usado como cobertura para o que os técnicos da SLUM insistem em chamar de Aterro Controlado – e eu chamo de o “Clandestino Lixão” já tratado aqui em outra postagem.

O cidadão precisa entender que antes de ir as urnas e escolher o seu candidato é preciso avaliar as propostas apresentadas pelos candidatos, e ter senso crítico para saber as que são possíveis e necessárias, as que são possíveis mas que não são prioridades e as que não são possíveis, isso depois de ter descartado aquele candidato que se lançou na política apenas para denegrir a imagem do seu oponente e conseqüentemente a própria imagem.

Saneamento é saúde!

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