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Feliz Dias dos Pais

segunda-feira, 21 de maio de 2012

NR 18 SOFRE ALGUMAS ALTERAÇÕES

A Portaria de número 318, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicada na quarta-feira dia 09 do corrente mês, no Diário Oficial da União (DOU), apresenta alterações em alguns ítens da Norma Regulamentadora (NR) 18.
Sofreram alterações os ítens:
18.15.56.1 -
O mesmo afirma que nas edificações com, no mínimo, quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros) a partir do nível do térreo devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas;
18.15.56.2 - (apenas o ítem b)
Os pontos de ancoragem devem:
b) suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força);
18.15.56.5 -
A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis:
a) razão social do fabricante e o seu CNPJ;
b) indicação da carga de 1.500 Kgf;
c) material da qual é constituído;
d) número de fabricação/série.
Este último entra em vigor seis meses após a publicação deste ato e somente se aplica para projetos aprovados pelos órgãos competentes após este prazo.

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